Cotações
Fonte: www.estadao.com.br
 
 
 
 
  Dano: É o prejuízo ou lesão física causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.

Dano Corporal: É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas no corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.

Dano Estético: É todo e qualquer dano causado a pessoas que implica em redução ou perda de padrão de beleza ou estética.

Dano Material: É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

Dano Moral: É um tipo de dano caracterizado pelo sofrimento infligido à pessoa em conseqüência de ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar, sem, necessariamente, ocasionar prejuízo

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