Cotações
Fonte: www.estadao.com.br
 
 
 
 
  Acessório: Entende-se como acessório, original de fabrica ou não, exclusivamente: rádios e toca fitas conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em carro

Acidente: Acontecimento súbito e imprevisto do qual resultem em danos a pessoas ou bens.

Acidente Pessoal: É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado que, pó si só, e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiro

Apólice: É o contrato de seguro no qual são discriminados o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado.

Avaria: É o dano ou prejuízo material.

Aviso de Sinistro: É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto.

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