|
|
 |
|
|
|
| |
| |
Acessório: Entende-se como acessório, original de fabrica ou não, exclusivamente: rádios e toca fitas conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em carro
Acidente: Acontecimento súbito e imprevisto do qual resultem em danos a pessoas ou bens.
Acidente Pessoal: É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado que, pó si só, e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiro
Apólice: É o contrato de seguro no qual são discriminados o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado.
Avaria: É o dano ou prejuízo material.
Aviso de Sinistro: É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto.
|
|
|
|
|
|
|