Cotações
Fonte: www.estadao.com.br
 
 
 
 
  Acessório: Entende-se como acessório, original de fabrica ou não, exclusivamente: rádios e toca fitas conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em carro

Corretor (a):: Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos de seguro, representando o cliente junto às seguradoras.

Terceiro: É a pessoa envolvida no acidente como seu causador ou vítima, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

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